Legislação
PEI e PAEE: o que são, quem precisa e o que virou obrigatório em 2025
1 de agosto de 2026

Desde dezembro de 2025, PEI e PAEE deixaram de ser boas práticas recomendadas e passaram a ser documentos obrigatórios em qualquer escola com alunos da educação especial. Entenda a diferença entre os dois planos e o que muda na rotina da coordenação.
Sempre que um aluno com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades chega à escola, surge a mesma dúvida na sala dos professores: "ele já tem PEI?" E, logo atrás dela, uma confusão quase inevitável — PEI é a mesma coisa que o plano do AEE? Quem preenche isso, o professor da sala regular ou o especialista da sala de recursos? Essa dúvida não é só terminológica. Desde dezembro de 2025, ela decide se a escola está cumprindo uma obrigação legal ou não.
PEI e PAEE não são o mesmo documento
O PEI (Plano Educacional Individualizado) orienta o trabalho pedagógico na sala de aula comum: quais adaptações o professor regular precisa fazer para que aquele aluno específico aprenda o mesmo conteúdo que a turma, com os apoios que ele necessita.
Já o PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado) é elaborado pelo professor do AEE e organiza o que acontece na sala de recursos multifuncionais — os recursos e estratégias complementares que dão acesso ao currículo.
Na prática, o PAEE está contido no PEI: um orienta o atendimento especializado, o outro orienta a sala comum, e os dois precisam conversar entre si. Nenhum dos dois substitui o outro.
Desde dezembro, isso não é mais opcional
O Decreto nº 12.773/2025, que alterou a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, tornou explícita uma obrigação que antes vivia em zona cinzenta: "é obrigatória a realização de documento individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, como PAEE e o PEI, que derive do estudo de caso" (art. 12). Os dois planos passam a compor formalmente o projeto político-pedagógico da escola.
Quem precisa: o público da educação especial coberto pelo decreto inclui estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação, da educação infantil ao ensino médio — de 0 a 17 anos.
Um ponto que ainda gera atrito em muitas escolas: a oferta de profissional de apoio escolar deve ser avaliada pelo estudo de caso da própria escola e independe de laudo, relatório ou qualquer diagnóstico emitido por profissional de saúde (art. 14, §2º). Na prática, a escola não pode condicionar o suporte a um documento médico que a família ainda não conseguiu.
Da obrigação ao dia a dia: o que muda na rotina
Dois detalhes do decreto merecem atenção da coordenação pedagógica. Primeiro, "atualização contínua": PEI e PAEE não são formulários preenchidos uma vez no início do ano e arquivados — precisam refletir o progresso real do aluno ao longo do período. Segundo, os dois planos devem nascer de um estudo de caso conduzido pela própria escola, não de um modelo genérico copiado de outra instituição.
O decreto também deixa claro que PEI e PAEE servem para orientar quatro frentes ao mesmo tempo: o trabalho na sala comum, o trabalho no AEE, as atividades colaborativas entre os profissionais da escola e a articulação com outros setores (saúde, assistência social). Um plano que só existe no papel, sem afetar nenhuma dessas frentes, não cumpre a função para a qual foi criado.
Como engajar o professor de verdade
A parte mais difícil raramente é entender a lei — é fazer o professor da sala comum enxergar o PEI como ferramenta de trabalho, e não como burocracia extra. Algumas práticas ajudam:
Envolver quem está na sala desde o início. A elaboração é responsabilidade coletiva — professor da sala comum, professor do AEE, profissional de apoio e família —, não uma tarefa isolada do especialista que depois "entrega" o plano pronto.
Reservar tempo real na grade para isso. Reunião pedagógica sem horário protegido vira reunião que nunca acontece, e o plano nunca sai do papel.
Traduzir o plano em ações concretas de sala de aula, não em metas abstratas. "Adaptar avaliação com tempo estendido e apoio visual" orienta mais o professor do dia a dia do que "promover a inclusão do aluno".
Investir na formação continuada prevista no próprio decreto: professores do AEE devem ter formação específica de no mínimo 360 horas — um investimento que se traduz diretamente em planos mais realistas e melhor aplicados em sala.
Em resumo
PEI e PAEE são dois documentos complementares, com donos e funções diferentes, e desde o Decreto 12.773/2025 sua elaboração contínua deixou de ser recomendação e virou exigência formal. O maior risco para as escolas não é desconhecer a lei — é tratar os planos como papelada arquivada em vez de instrumento vivo de trabalho.
Escolas que ainda registram essas informações em planilhas soltas ou pastas de papel enfrentam um desafio adicional: manter o histórico de atualizações organizado e acessível para toda a equipe pedagógica. Já existem hoje ferramentas de gestão pensadas especificamente para isso, que ajudam a centralizar estudo de caso, PEI e PAEE em um só lugar. Saiba mais sobre como isso funciona na prática.